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Esclareça nesta seção as principais dúvidas relacionadas a seguros:
Caso sua dúvida não seja esclarecida, por favor clique aqui.
O que é Bônus ?

O bônus é um desconto concedido quando da renovação de seu seguro total sem sinistro.

O bônus não é do carro, não é da Seguradora muito menos do Corretor, o bônus é seu.

Portanto você o mantém onde quer que contrate seu seguro, bastando para isso apresentar a cópia da apólice anterior. Critérios de Bonificação

A concessão de bônus é feita de forma gradativa, começando com 10% e vai até 30%, subindo 5% a cada renovação sem sinistro.

Portanto se você utilizar seu seguro só perderá uma classe de bônus e não todo ele.


Posso vender meu carro com o seguro?

Pode, desde que você informe a SAVIKE, nós comunicamos a Seguradora sobre a transferência de propriedade, caso contrário estará descoberto.

Naturalmente, se a apólice tiver bônus, o desconto será eliminado, uma vez que a bonificação é do segurado e não do veículo.
  
    Central de Atendimento:

      (11) 5531-5636
     
 
Quando ocorre a " Perda Total " ?

Sempre que os prejuízos forem superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio de mercado, do veículo sinistrado.

Quais as coberturas que se pode contratar?

Cobertura Total (colisão, incêndio e roubo com franquia obrigatória);
Cobertura Total (colisão, incêndio e roubo com franquia facultativa);
Incêndio e Roubo;
Incêndio;

A cobertura adicional de RCF (contra terceiros) pode ser contratada em conjunto ou isoladamente.

Quando devo renovar meu seguro ?


Ao término da vigência de um seguro uma nova proposta deve ser realizada, onde serão revistos os ítens de sua apólice tais como: alteração do perfil do segurado, atualização no valor do bem segurado, atualização dos dados cadastrais, etc.

A renovação de seguro não é automática. por isso a SAVIKE possui uma equipe de renovação especialmente formada para cuidar da sua apólice.

Perto do final de vigência de seu seguro entraremos em contato com uma proposta personalizada.

O que é o Valor de Mercado Referenciado (VMR)?

É uma nova modalidade de contratação de seguro de automóveis, em substituição à modalidade Valor de Mercado. Para fins de indenização de perda total, nesta nova modalidade, a cotação do veículo se baseia na Tabela FIPE.

O que é a Tabela FIPE?

É uma tabela com preços de veículos, desenvolvida pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).

Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é elaborada com base em pesquisas realizadas em todo o país, apresentando um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos nacionais e/ou importados existentes.

No caso de Sinistro, como a empresa será Indenizada?

O valor da indenização será igual ao valor constante na tabela da FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro, multiplicado pelo Fator de Ajuste escolhido por sua empresa.

O que é o Fator de Ajuste?

Se sua empresa acha que algum veículo da sua frota vale um pouco mais ou um pouco menos do que o valor de mercado apresentado na Tabela da FIPE, você pode ajustar este valor para cima ou para baixo, através de um fator em percentual: o Fator de Ajuste.

Qual a vantagem do VMR?

A empresa passa a ter um critério absolutamente claro para a definição do valor a ser indenizado no caso de sinistros de Perda Total envolvendo veículos de sua frota.

Qual a vantagem de utilizar a Tabela FIPE?

A FIPE é uma instituição com competência, independência e credibilidade, e a tabela satisfaz as necessidades do mercado de seguros, sendo mensalmente atualizada.


Caso não exista VMR na FIPE, de que forma poderá ser contratado o seguro do veículo?

Poderá ser contratado pelo Valor Determinado.

Como deverei preencher o campo do Fator de Ajuste?

Exemplo: Este campo pode ser preenchido com os seguintes percentuais: 105%, se a empresa quiser que a indenização seja igual a 105% do valor apresentado pela FIPE; 100% se a empresa quiser receber um valor exatamente igual ao apresentado na Tabela FIPE; 90%, se a empresa achar que o seu veículo vale 10% a menos do que o valor apresentado na Tabela FIPE.


Preciso declarar os itens do veículo? Por que?

Sim. Por ser necessário para uma correta identificação dos veículos da frota e para determinar os limites máximos dos Fatores de Ajuste.


Pode ser contratado qualquer percentual para Fator de Ajuste?


Não, existe um limite máximo de até 10% para baixo. Para cima, dependendo da idade do veículo e da quantidade de itens que ele possuir, o Fator de Ajuste poderá ser superior a 10%, conforme mostra a tabela a seguir.

A apólice de seguro é seu contrato de seguro, abaixo preparamos um glossário com os principais termos para você poder conhecer melhor este documento. Se persistir qualquer dúvida entre em contato conosco, pois teremos prazer em esclarecer.

Glossário:

Acessório
Entende-se como acessório, original da fábrica ou não, exclusivamente: rádios e toca fitas conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádios, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

Acidente
Acontecimento súbito e imprevisto do qual resultem em danos a pessoas ou bens.

Acidente pessoal
È o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado que, por si só, e independentemente de qulquer outra causa , tenha como conseqüencia direta a mote, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do veículo ou torne necesssário que sejam submetidas a tratamento médico.

Apólice
È o contrato de seguro no qual são descriminados o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado.

Avaria
È o dano ou prejuízo material.

Aviso de Sinistro
È a comunicação à seguradora da ocorrência do evento coberto.

Beneficiário
É a pessoa que a quem será paga a indenização em razão de disposição contratual ou determinação legal.

Bônus
É o desconto concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistro.

Condutor Habitual
É a pessoa que dirige o veículo mais da metade do tempo de circulação.

Dano
É o prejuízo ou lesão física causada por acidente, ação de natureza ou ato de terceiros.

Dano Corporal
É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas no corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.

Dano estético
É todo e qualquer dano causado a pessoa que implica em redução ou perda de padrão de beleza ou estética.

Dano Material
É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

Dano Moral
È um tipo de dano caracterizado pelo sofrimento infligido à pessoa em consegüencia de ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao cédito, ao bem estar, sem, necessariamente, acasionar prejuízo econômico.

Emolumentos
È um aditivo ao contrato, pelo qual a seguradora e o Segurado modificam cláusulas ou quaisquer elementos da apólice.

Estipulante
È o terceiro interveniente que no contrato de seguro coletivo representa o grupo segurado.

Proponente
Pessoa que fez à Seguradora oferta de contratação de seguro e que já firmou, para este fim, o documento próprio denominado proposta.

Fator de Ajuste
È o percentual, indicado no certificado da apólice, que, uma vez aplicadono valor do veículo constante da tabela FIPE, resulta em um valor de indenização que completa as características particulares do veículo segurado.

Franquia
È o valor ou percentual definido na apólice que corresponderá a parcela de responsabilidade do Segurado em caso de sinistro.

Furto
É a abstração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.

Indenização Integral
Entende-se por indenização integral, a indenização devida quando os prejuizos causados ao veículo, resultantes de um mesmo sinistro, atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de indenização.

Invalidez Permanente
È a perda, redução funcional efetiva, total ou parcial, de membro ou órgão.

Limite máximo de indenização
Valor de indenização máximo contratado para cada garantia.

Pane
É o defeito espontâneo que venha a tingir a parte mecânica e/ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios.

Passageiro
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.

Prêmio
È a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante, à Seguradora para que esta assuma o risco a que ele está exposto.

Proposta
É o instrumento que expressa a vontade do Proponente ou estipulante de contratar o seguro.

Responsabilidade Civil
È a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.

Roubo
É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa.

Salvados
È o bem sinistrado que ainda possui valor econômico.

Sinistro
Acontecimento que constitui a materialização do risco descrito no contrato de seguro, cuja ocorrência gera a obrigação de indenizar por parte da Seguradora.

Tabela de Referência
É alista de cotações divulgadas em jornal de grande circulação e/ou revista especializada, que indica o valo médio de cada veículo em determinado período.

Terceiro
É a pessoa envolvida no acidente como seu causador ou vítima, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoa que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Valor Determinado
Quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de sinistro em que for devida a Indenização Integral do veículo, expressa em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.

Valor de Mercado Referenciado
Quantia variável, garantida ao Segurado, em caso de sinistro em que for devida a Indenização integral do veículo, expressa em moeda corrente nacional, determinada mediante a aplicação do fator de ajuste sobre o valor da
cotação para o veículo constante na Tabela de Referência.

Valor de Novo
Valor constante na Tabela de Referência para o veículo 0km.

Vigência
È o prazo em que vigoram as garantias contratadas na apólice.

Vistoria Prévia
È a inspeção realizada antes da aceitação do risco para verificação das características e estado físico do veículo.

Caso ainda tenha dúvidas, por favor clique aqui.
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