Quando
ocorre a " Perda Total " ?
Sempre que os prejuízos forem superiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor médio de mercado, do veículo sinistrado.
Quais
as coberturas que se pode contratar?
Cobertura Total (colisão, incêndio e roubo com franquia obrigatória);
Cobertura Total (colisão, incêndio e roubo com franquia facultativa);
Incêndio e Roubo;
Incêndio;
A
cobertura adicional de RCF (contra terceiros) pode ser contratada em conjunto
ou isoladamente.
Quando devo renovar meu seguro ?
Ao término da vigência de um seguro uma nova proposta deve
ser realizada, onde serão revistos os ítens de sua apólice
tais como: alteração do perfil do segurado, atualização
no valor do bem segurado, atualização dos dados cadastrais,
etc.
A renovação de seguro não é automática.
por isso a SAVIKE possui uma equipe de renovação especialmente
formada para cuidar da sua apólice.
Perto do final de vigência de seu seguro entraremos em contato com
uma proposta personalizada.
O
que é o Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
É uma nova modalidade de contratação de seguro de
automóveis, em substituição à modalidade Valor
de Mercado. Para fins de indenização de perda total, nesta
nova modalidade, a cotação do veículo se baseia na
Tabela FIPE.
O
que é a Tabela FIPE?
É uma tabela com preços de veículos, desenvolvida
pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
da Universidade de São Paulo).
Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos
e é elaborada com base em pesquisas realizadas em todo o país,
apresentando um valor médio de mercado para cada ano e modelo de
veículos nacionais e/ou importados existentes.
No
caso de Sinistro, como a empresa será Indenizada?
O valor da indenização será igual ao valor constante
na tabela da FIPE, vigente na data de liquidação do sinistro,
multiplicado pelo Fator de Ajuste escolhido por sua empresa.
O
que é o Fator de Ajuste?
Se sua empresa acha que algum veículo da sua frota vale um pouco
mais ou um pouco menos do que o valor de mercado apresentado na Tabela
da FIPE, você pode ajustar este valor para cima ou para baixo, através
de um fator em percentual: o Fator de Ajuste.
Qual
a vantagem do VMR?
A empresa passa a ter um critério absolutamente claro para a definição
do valor a ser indenizado no caso de sinistros de Perda Total envolvendo
veículos de sua frota.
Qual
a vantagem de utilizar a Tabela FIPE?
A FIPE é uma instituição com competência, independência
e credibilidade, e a tabela satisfaz as necessidades do mercado de seguros,
sendo mensalmente atualizada.
Caso não exista VMR na FIPE, de que forma poderá ser
contratado o seguro do veículo?
Poderá ser contratado pelo Valor Determinado.
Como
deverei preencher o campo do Fator de Ajuste?
Exemplo: Este campo pode ser preenchido com os seguintes percentuais:
105%, se a empresa quiser que a indenização seja igual a
105% do valor apresentado pela FIPE; 100% se a empresa quiser receber
um valor exatamente igual ao apresentado na Tabela FIPE; 90%, se a empresa
achar que o seu veículo vale 10% a menos do que o valor apresentado
na Tabela FIPE.
Preciso declarar os itens do veículo? Por que?
Sim. Por ser necessário para uma correta identificação
dos veículos da frota e para determinar os limites máximos
dos Fatores de Ajuste.
Pode ser contratado qualquer percentual para Fator de Ajuste?
Não, existe um limite máximo de até 10% para baixo.
Para cima, dependendo da idade do veículo e da quantidade de itens
que ele possuir, o Fator de Ajuste poderá ser superior a 10%, conforme
mostra a tabela a seguir.
A
apólice de seguro é seu contrato de seguro, abaixo preparamos
um glossário com os principais termos para você poder conhecer
melhor este documento. Se persistir qualquer dúvida entre em contato
conosco, pois teremos prazer em esclarecer.
Glossário:
Acessório
Entende-se como acessório, original da fábrica ou não,
exclusivamente: rádios e toca fitas conjugados ou não; amplificadores;
equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos
transmissores / receptores de rádios, desde que fixados em caráter
permanente no veículo segurado.
Acidente
Acontecimento súbito e imprevisto do qual resultem em danos a pessoas
ou bens.
Acidente
pessoal
È o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado
por acidente de trânsito com o veículo segurado que, por
si só, e independentemente de qulquer outra causa , tenha como
conseqüencia direta a mote, ou invalidez permanente total ou parcial
dos passageiros do veículo ou torne necesssário que sejam
submetidas a tratamento médico.
Apólice
È o contrato de seguro no qual são descriminados o bem segurado,
suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado.
Avaria
È o dano ou prejuízo material.
Aviso
de Sinistro
È a comunicação à seguradora da ocorrência
do evento coberto.
Beneficiário
É a pessoa que a quem será paga a indenização
em razão de disposição contratual ou determinação
legal.
Bônus
É o desconto concedido ao segurado em função de seu
histórico de sinistro.
Condutor
Habitual
É a pessoa que dirige o veículo mais da metade do tempo
de circulação.
Dano
É o prejuízo ou lesão física causada por acidente,
ação de natureza ou ato de terceiros.
Dano
Corporal
É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas
no corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição os danos
estéticos.
Dano
estético
É todo e qualquer dano causado a pessoa que implica em redução
ou perda de padrão de beleza ou estética.
Dano
Material
É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material
da pessoa.
Dano
Moral
È um tipo de dano caracterizado pelo sofrimento infligido à
pessoa em consegüencia de ofensa à honra, ao afeto, à
liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à
psique, à saúde, ao nome, ao cédito, ao bem estar,
sem, necessariamente, acasionar prejuízo econômico.
Emolumentos
È um aditivo ao contrato, pelo qual a seguradora e o Segurado modificam
cláusulas ou quaisquer elementos da apólice.
Estipulante
È o terceiro interveniente que no contrato de seguro coletivo representa
o grupo segurado.
Proponente
Pessoa que fez à Seguradora oferta de contratação
de seguro e que já firmou, para este fim, o documento próprio
denominado proposta.
Fator
de Ajuste
È o percentual, indicado no certificado da apólice, que,
uma vez aplicadono valor do veículo constante da tabela FIPE, resulta
em um valor de indenização que completa as características
particulares do veículo segurado.
Franquia
È o valor ou percentual definido na apólice que corresponderá
a parcela de responsabilidade do Segurado em caso de sinistro.
Furto
É a abstração de todo ou parte do bem sem ameaça
ou violência à pessoa.
Indenização
Integral
Entende-se por indenização integral, a indenização
devida quando os prejuizos causados ao veículo, resultantes de
um mesmo sinistro, atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo
de indenização.
Invalidez
Permanente
È a perda, redução funcional efetiva, total ou parcial,
de membro ou órgão.
Limite
máximo de indenização
Valor de indenização máximo contratado para cada
garantia.
Pane
É o defeito espontâneo que venha a tingir a parte mecânica
e/ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por
meios próprios.
Passageiro
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Prêmio
È a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante, à
Seguradora para que esta assuma o risco a que ele está exposto.
Proposta
É o instrumento que expressa a vontade do Proponente ou estipulante
de contratar o seguro.
Responsabilidade
Civil
È a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder
pelo dano que causar a terceiros.
Roubo
É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça
ou violência a pessoa.
Salvados
È o bem sinistrado que ainda possui valor econômico.
Sinistro
Acontecimento que constitui a materialização do risco descrito
no contrato de seguro, cuja ocorrência gera a obrigação
de indenizar por parte da Seguradora.
Tabela
de Referência
É alista de cotações divulgadas em jornal de grande
circulação e/ou revista especializada, que indica o valo
médio de cada veículo em determinado período.
Terceiro
É a pessoa envolvida no acidente como seu causador ou vítima,
exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, cônjuge e
irmãos, bem como quaisquer pessoa que com ele residam ou que dele
dependam economicamente.
Valor
Determinado
Quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de sinistro em que for devida
a Indenização Integral do veículo, expressa em moeda
nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor
de Mercado Referenciado
Quantia variável, garantida ao Segurado, em caso de sinistro em
que for devida a Indenização integral do veículo,
expressa em moeda corrente nacional, determinada mediante a aplicação
do fator de ajuste sobre o valor da
cotação para o veículo constante na Tabela de Referência.
Valor
de Novo
Valor constante na Tabela de Referência para o veículo 0km.
Vigência
È o prazo em que vigoram as garantias contratadas na apólice.
Vistoria
Prévia
È a inspeção realizada antes da aceitação
do risco para verificação das características e estado
físico do veículo.
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